Com a nova portaria, os idosos precisam apenas apresentar a carteira de identidade ou qualquer documento oficial com foto.
A Portaria nº 36/2015 da Prefeitura Municipal de Fortaleza, publicada
no Diário Oficial do último dia 7, garante mais facilidade para o
acesso de idosos ao transporte público.
Agora, as pessoas com mais de 65 anos de idade não vão mais precisar
apresentar o Cartão de Identificação do Idoso para ter a gratuidade nos
ônibus da capital.
Antes, a Portaria nº 46/1999 determinava a
apresentação do cartão emitido pelo Sindicato das Empresas de Transporte
de Passageiros do Ceará (Sindiônibus). O pedido de revogação dessa
exigência foi solicitado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) em
fevereiro, com o intermédio da promotora de Justiça Magda Kate e Silva
Ferreira Lima.
Segundo o MPCE, a Constituição Federal assegura a
gratuidade nos transportes públicos urbanos aos idosos com mais de 65
anos, sem qualquer condicionante a ser imposto pela legislação
infraconstitucional. “A norma editada pela Etufor era considerada
ilegal. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) também garante o acesso do
beneficiário mediante a apresentação de qualquer documento pessoal que
comprove a idade”, completa o órgão.
Com a nova portaria, os
idosos precisam apenar apresentar a carteira de identidade ou qualquer
documento oficial com foto. O Sindiônibus continuará emitindo o Cartão do Idoso, mas ele terá caráter facultativo.
Fonte: Jornal O Povo
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